Saiba tudo sobre a Isenção do ICMS para Energia Solar

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Você sabia que desde o dia 17 de Abril de 2012 foi promulgada a lei que garante isenção do ICMS para aqueles que gerarem energia por meio da energia solar?

Pois é, essa resolução foi um marco para o setor energético brasileiro. Uma vez que garante direitos aos consumidores do setor elétrico. Já que passam a atuar no Sistema Interligado Nacional – SIN. Gerando assim, a própria energia elétrica e injetando a energia excedente na rede local. Podendo utilizar essa energia excedente em momentos de baixa geração.

Este ato impulsionou a pulverização de novos modelos de negócio, principalmente no que diz respeito às fontes de energia renovável.

Mas quais são as modalidades de geração distribuída que ganharam o benefício?

  • Geração na Própria UC: A energia é produzida e utilizada integralmente na própria unidade consumidora
  • Autoconsumo Remoto: O excedente* é injetado em outra(s) unidade(s) consumidora(s) de mesma titularidade.
  • Múltiplas UCs: Nesta modalidade é possível distribuir o excedente entre unidades consumidoras de titularidades diferentes. Desde que façam parte de um mesmo condomínio e que a energia seja gerada no condomínio ou unidade em anexo.
  • Geração Compartilhada: Forma-se um consórcio ou cooperativa de energia, onde resultado é compartilhado conforme a participação de cooperado.

O número de unidades consumidoras registradas em cada modelo pode ser acessada no link da ANEEL.

Fonte ANEEL – 26/09/2019

Ou seja. É possível notar que 98% da potência total instalada no Brasil provém das modalidades de Geração na própria UC (76%) e Autoconsumo remoto (22%).

Como a isenção do ICMS na geração de Energia Solar gerará economia para o estado.

Conforme você pode conferir aqui, Santa Catarina e Paraná eram os últimos estados que não possuíam esse incentivo. O Secretário da Fazenda de SC, Paulo Eli. Afirma que a ideia é isentar os investidores durante 4 anos (48 meses). Um tempo, que segundo o secretário, é suficiente para reverter o investimento. Segundo um levantamento recente, Santa Catarina possui mais de 5.700 usinas com esse perfil de geração distribuída. No Brasil, possuímos quase 100 mil unidades com geração de energia solar.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS). Que apoia investimentos em energia limpa, vinha trabalhando para viabilizar essa mudança na tributação há cerca de dois anos. Segundo o titular da pasta, Carlos Chiodini. A medida é um incentivo para que cresça tanto a geração distribuída como a utilização de energia limpa.

Fique ligado, sua produção de energia solar está cada vez mais valiosa!

Se você possui um gerador fotovoltaico conectado à rede das distribuidoras de Santa Catarina, siga o passo passo para solicitar a isenção de ICMS em sua unidade consumidora:

  1. Acesse o Link;

  2. Informe seu dados;

  3. Selecione Benefícios do Grupo: ICMS Isenção;

  4. Marque o código 493, referente à Resolução Normativa 482 de 2012 da ANEEL;

  5. Cadastre sua(s) unidade(s) consumidora(s).

  6. Gere o comprovante de solicitação;

Neste trecho do Decreto nº 233, você pode conferir às condições do benefício de isenção de ICMS para a energia injetada no estado de Santa Catarina.

I – aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na Resolução Normativa nº 482, de 2012, da ANEEL, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW  (setenta e cinco quilowatts) e superior a 75 kW (setenta e cinco quilowatts) e menor ou igual a 1 MW (um megawatt);

II – não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora;

III – fica condicionado a que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS; e

IV – não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento.

§ 2º O benefício de que trata esta Sessão será concedido pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses e deverá ser solicitado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, por intermédio de aplicativo disponível no SAT.

§ 3º O prazo previsto no § 2º deste artigo será computado individualmente, por beneficiário, a partir do início da compensação.” (NR)

* Excedente: Sobra de energia gerada versus consumida no final de um período de leitura. O saldo pode ser acompanhado pelo cliente na própria fatura de energia. Este pode ser utilizado como crédito em até 60 meses.

** Energia Injetada: Toda a energia gerada que não é consumida no momento da geração é injetada na rede elétrica. A concessionária, por sua vez, computa a energia injetada, por meio de um medidor bidirecional.

Com tantos estímulos, fica cada vez mais viável aderir os sistemas para geração de energia solar. Faça agora mesmo uma simulação de quanto você pode economizar no seu negócio ou na sua indústria!

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