Energia Solar na Agricultura Familiar: Financiamentos e outras Vantagens

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A popularização da energia solar no meio rural catarinense segue uma tendência que ocorre em todo o País. A partir de 2012, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº482, que regula a micro e a mini geração distribuída e cria o sistema de compensação de energia elétrica, e atualização das regras em 2015 com a RN nº687 passou a ser viável a instalação de sistemas para geração de energia pelos próprios usuários, como o caso da fotovoltaica.

Além das resoluções normativas da ANEEL, o poder público tem utilizado de diversas políticas públicas visando a atratividade para investimentos no setor, tanto viabilizando o investimento por linhas de crédito, quanto viabilizando a indústria nacional dando prioridade a aquisição de produtos nacionais quando usado de financiamento subsidiado.

Financiamento da energia solar

Um dos setores com possibilidade de financiamento com taxas reduzidas é o agropecuário. Isso tem justificativa. Além de ter maior disponibilidade de espaço para instalação, o setor agropecuário deve ter subsídios para aumentar a produção de alimentos com redução de valor para o consumidor final. Também, é o setor que mais sofre com a infraestrutura energética, por ser pulverizado e com menor demanda energética as concessionárias tem dificuldade em construir redes de distribuição que garantam qualidade de fornecimento de energia em todos os momentos.

Dentre as fontes de financiamento com subsídio para aquisição de sistemas fotovoltaicos para agropecuária está o Pronaf – Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar – dentro dele linhas como Pronaf Eco e Pronaf mais Alimentos possibilitam a aquisição dos sistemas com juros de 2,5 a 4,6% ao ano, com prazos de até 10 anos para pagamento e bons limites de valor, os quais dependem da linha, da atividade desenvolvida e da capacidade de endividamento da família agricultora.

Passo a passo para o Agricultor Familiar

Para ter acesso ao Pronaf o Agricultor Familiar deve possuir a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf – que é emitida pelo órgão estadual de ATER, no caso de SC, a Epagri, ou pelo Sindicato da categoria. Os critérios para enquadramento são:

  • A soma dos imóveis de propriedade da família agricultora não pode ultrapassar 4 módulos fiscais;
  • O número de empregados (que pode ser até o número de familiares que trabalham na agricultura);
  • Residir na propriedade ou próximo dela e a renda bruta familiar que é limitada a R$415 mil reais com predominância advinda da agropecuária, conforme MCR 10.2.

Para ser financiado pelo Pronaf o sistema fotovoltaico e a empresa fornecedora devem estar cadastrados no FINAME e na tabela MDA. Com isso o recurso público que viabiliza a aquisição também fortalece a indústria nacional, com geração de empregos e renda no país.

Menos Juros para financiamento da energia solar para Agricultura Familiar

Também, com intuito de incentivar investimentos pela Agricultura Familiar, o Governo do Estado de Santa Catarina, através do FDR – Fundo de Desenvolvimento Rural – da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca, criou o Programa Menos Juros – RESOLUÇÃO nº 032/2017/SAR/Cederural – o qual faz o ressarcimento de 2,5% aa de juros de financiamentos de até R$100 mil reais e prazo de até 8 anos. Esse programa abrange todos os investimentos financiados através de Pronaf por pessoa física, exceto investimentos em aquisição de tratores, veículos e calcário. Para ter acesso ao programa o agricultor deve buscar o financiamento Pronaf junto ao Banco do Brasil, Sistemas Sicoob ou Cresol e elaborar o projeto de viabilidade de financiamento com a Epagri, a qual faz todo o encaminhamento necessário.

Escrito por Engenheiro Agrônomo Hector Silvio Haverroth

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