Multa por demanda contratada: como funciona?

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Antes de tudo, é muito importante entender o que é demanda contratada:

Conforme explica a ANEEL, trata-se da demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento. 

Ou seja, quando uma empresa começa a operar, ela firma um contrato com a concessionária fornecedora de energia, informando a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Em resumo, a demanda deve ser contratada a partir do somatório das cargas instaladas, dentre elas estão os motores, aquecedores, refrigeradores, lâmpadas, e demais equipamentos elétricos instalados.

Em geral, os consumidores da Demanda Contratada são aqueles que são atendidos com tensão acima de 2.300 volts, classificados como consumidores do Grupo A, e traz um compromisso do consumidor em se manter dentro dos limites de demanda contratada especificada em contrato. A intenção é evitar que haja uma sobrecarga no sistema sem o devido planejamento.

Como funciona a multa por ultrapassagem de demanda contratada?

Caso haja uma medida de demanda utilizada maior do que o contratado, a concessionária cobrará uma multa pelo excesso, em que a tarifa aplicada será 2x a demanda ultrapassada.

valor da multa demanda contratada

Por isso, é muito importante estar atento a sua fatura de energia. Assim, você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento e consegue acompanhar se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. 

Como reduzir os custos com a energia elétrica?

O valor da multa por ultrapassagem de demanda contratada pode ser bastante significativo para a empresa ao longo do ano. Existem formas de se evitar estes custos, por exemplo: 

  • Instalar controladores de demanda; 
  • Modificar o contrato de fornecimento de energia elétrica com a concessionária;
  • Ou montar um processo de ligações de máquinas que evitem que várias delas estejam ligadas ao mesmo tempo.

Mas nenhuma dessas alternativas resolverá a situação inversa, onde o consumidor utiliza uma demanda muito inferior à contratada e pagará por um serviço sem realmente precisar dele. Aqui vale destacar que o mínimo que pode ser contratado é uma demanda de 30 kW.

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Uma solução econômica e sustentável

Uma forma bastante eficaz para evitar multa por ultrapassagem de demanda contratada ou outras surpresas na conta de luz, é gerando a própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura, mantendo apenas a demanda contratada e outras taxas como tributos e iluminação pública.

Um fato é que a energia solar industrial vem crescendo no Brasil, inclusive, a TAB energia possui grandes cases de sucesso neste setor. 

Com muitas indústrias investindo em sistemas de geração fotovoltaica, já que as vantagens de gerar sua própria energia são exponencialmente significativas, podemos concluir que a viabilidade técnica e energética do sistema fotovoltaico conectado à rede para consumidores do Grupo A, industriais, é real, mas é necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais capacitados para te ajudar.

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