PL 5829: o impacto do marco legal da energia solar

  |    |  6 minutos de leitura

Proposta traz regras de transição para cobrança de encargos de uso dos sistemas de distribuição; descubra quais são as principais mudanças impostas pelo marco legal da geração distribuída.

O marco legal da geração distribuída, representado pelo Projeto de Lei 5829/19, foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 19 de agosto e agora segue para votação no Senado Federal.

Na proposta, o Deputado Silas Câmara (Republicanos – AM) propõe um projeto para conciliar os interesses das distribuidoras de energia, da indústria de energia solar e dos consumidores. Um dos itens da proposta diz que novos consumidores de energia solar que solicitarem a entrada no sistema após a data estipulada no texto, passarão a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente.

O tema é complexo e vem causando debate. Para esclarecer as principais dúvidas e qual será o impacto do marco legal da energia solar, preparamos este artigo com tudo que você precisa saber sobre o assunto. Continue a leitura.

PL 5829/19: Como tudo começou?

O projeto surgiu como resposta a uma medida provisória proposta pela ANEEL, impondo encargos para todos os consumidores que produzem a sua própria energia fotovoltaica, ou seja, taxar o sol – tema que causou bastante polêmica recentemente

Especialistas apontaram que essa medida poderia tornar inviável a expansão e popularização da energia solar no nosso país, apesar de ser tendência em todos os países desenvolvidos do mundo.

Após analisar o cenário, foi proposto o PL 5829, um projeto que pretende democratizar a energia solar e oferecer segurança jurídica para empresários que desejam investir nesse mercado.

O que diz a PL 5829/19?

Segundo o texto do Projeto de Lei 5829/19, consumidores que já possuem sistema de geração distribuída e quem solicitar entrada no sistema até 12 meses após a publicação da nova legislação ficarão isentos de cobranças até 31 de dezembro de 2045 – válido para unidades que possuem energia oriunda de microgeradores e minigeradores

Microgeradores são aqueles que dispõem de até 75 kW de potência a partir de fontes renováveis em suas unidades consumidoras. Já os minigeradores instalam potência superior a 75 kW, com limite de 5 MW. Para a fonte solar, o limite para projetos protocolados após o período de transição será de 3 MW.

Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar, gradativamente, a partir de 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023:

  • 15% em 2023;
  • 30% em 2024;
  • 45% em 2025;
  • 60% em 2026;
  • 75% em 2027;
  • 90% em 2028.

Essa fase de transição é necessária para que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deixe de custear as componentes tarifárias de maneira gradativa. Após o período estipulado, todos os encargos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) serão cobrados dos usuários de geração distribuída apenas a partir de 2029.

Para unidades de minigeração que produzem mais de 500kW para autoconsumo remoto (consumo em local diferente da geração) ou na modalidade de geração compartilhada (reunidos em consórcio) em que um único titular detenha 25% ou mais, o participante do SCEE pagará 40% de tarifas de uso dos sistemas de transmissão da rede básica e 100% dos demais encargos. A partir de 2029, passam a pagar tudo.

Confira o texto completo do Projeto de Lei 5829/19 aqui.

Qual o impacto do marco legal da energia solar?

Atualmente, os créditos de Geração Distribuída são abatidos integralmente sobre a conta de energia, incluindo encargos setoriais e tarifas de transmissão e distribuição. Com a PL 5829/19 sendo aprovada pela Câmara e remetida ao Senado, foram instituídos o marco legal da geração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), o que acabou conferindo mais segurança jurídica às atividades do setor, até então regulamentadas por resoluções normativas da Aneel. 

O marco legal da geração distribuída determina que consumidores que participam da GD paguem pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do “fio B”, que remunera as distribuidoras. Ou seja, os créditos gerados pelos sistemas de GD deixam de ser abatidos sobre essa parcela da conta de energia. 

Por outro lado, as usinas de minigeração remotas deixarão de pagar demanda contratada como se fossem consumidoras e passarão a pagar pelo uso da rede pelo que realmente são: geradoras. Essa alteração de TusdC para TusdG é bastante benéfica, pois o pagamento pelo uso da rede por geradores é consideravelmente inferior em relação ao feito por consumidores. Para completar, o projeto também traz melhoria para a questão do custo de disponibilidade, eliminando a cobrança em duplicidade hoje existente.

Bandeiras tarifárias e Tarifa mínima

De acordo com a proposta, o consumidor pagará uma tarifa mínima na conta, mesmo que o consumo de energia seja baixo durante o mês. Para aqueles que não estão isentos dos encargos até 2045, o texto define o faturamento mínimo como a diferença entre o consumido e o mínimo faturável vigente pela regulamentação, desconsiderando-se as compensações.

Já as bandeiras tarifárias, incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.

O impacto nos projetos de infraestrutura (REIDI)

O REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura) é um programa de incentivo concedido às obras de infraestrutura do setor elétrico. O enquadramento de microgeração e minigeração no REIDI não era visto como sendo de infraestrutura. Entretanto, com a PL 5829, haverá a classificação expressa dos projetos de micro/minigeração como sendo obras de infraestrutura, tornado-os elegíveis ao enquadramento no regime especial.

Em resumo, a medida expande o acesso de empreendedores de geração distribuída a recursos do mercado de capitais nacional e, consequentemente, diminui o custo para o levantamento de novos projetos, permitindo acesso a investidores interessados em investir em projetos ESG.

Marco legal da energia solar x Investimentos no setor

Um ponto que tem sido levantado por especialistas, é o fato do marco legal da energia solar abrir espaço para um crescimento ainda maior no mercado de energia solar. A manutenção das regras atuais para os investimentos já feitos e a implementação gradativa de tarifas e encargos darão mais sustentabilidade a todos os envolvidos, evitando que o consumidor pague sem saber pelos subsídios cruzados.

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a previsão é que o crescimento do número de instalações de energia solar gere R$ 139 bilhões em novos investimentos nos próximos 30 anos, além de 1 milhão de empregos no setor.

A hora de investir em fontes renováveis é agora

Com a PL 5829 prestes a ser aprovada pelo senado, este é o momento perfeito para investir em energia renovável. A economia gerada pela energia solar já é comprovada por diversos estudos e cases de grandes empresas. Melhor do que isso, é possível fazer um cálculo de consumo e geração de energia para garantir que o projeto de energia fotovoltaica seja o suficiente para suprir a energia necessária para cada tipo de negócio, que mostra também o quanto será economizado com energia no curto, médio e longo prazo.

Quer saber mais sobre o assunto? Fale com um profissional TAB e faça uma simulação de economia de energia.

Compartilhe!

plugins premium WordPress